Meus caros amigos,
Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais.
Extraído do site Púlpito Cristão.
Lute contra a mediocridade!
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