sexta-feira, 16 de julho de 2010

Fogo Neles!

Meus caros amigos, 


Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais. 
Extraído do site Púlpito Cristão.


Lute contra a mediocridade!

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